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Já faz algum tempo que a Dispensa de Outorga SCM Anatel vem passando por mudanças regulatórias e, com isso, Provedores foram afetados pois serão desnecessários diversos requisitos para provedores de internet com menos de 5000 usuários para obtenção da uma licença SCM, além do que, os pequenos provedores entraram na concorrência.
É fundamental, portanto, que você tenha alguma destas licenças para que esteja 100% legalizado/regularizado. Lembrando que todas estas alterações para provedores outorgados SCM estão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Dispensa de Outorga SCM Anatel
Para este tipo de provedor, a licença deverá ser obtida pelo Sistema Mosaico da Anatel (existe a possibilidade de contratar uma consultoria para tal aquisição) e terá uma taxa PPDESS de R$ 400,00 (paga apenas uma vez), de autorização para explorar o serviço. Sendo que a prestação de contas para a Anatel é obrigatória.
Não há limite de clientes, além de ser permitido estações de frequência licenciada e o uso de todas as tecnologias, inclusive satélite, (mas todos os equipamentos devem ser homologados). Há a obrigação de possuir um registro no CREA ou CFT, com ART ou TRT e um responsável técnico ativo nas áreas de telecomunicações e/ou eletrotécnica.
Qualquer dúvida consulte-nos sem compromisso para saber se o profissional escolhido por você está habilitado para aceitação da Anatel.
Por fim e não menos importante, os provedores com licença Outorgada sempre poderão participar de licitações e fazer uso de postes em todas as concessionárias de energia do Brasil.
Não será necessário o licenciamento das estações de telecomunicações através sistema STEL para as tecnologias que utilizem equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e também para os meios confinados, qualquer que sejam os serviços e a quantidade de acessos.
O cadastro dos dados das estações mencionados acima será exigido nos moldes a serem definidos pela Agência.
Provedores Cadastrados com até 5 mil usuários ( dispensa de autorização SCM )
O nome já diz tudo a respeito da quantidade de clientes que este provedor poderá atingir. Se isto ocorrer, deverá obter uma licença Outorgada SCM em até 60 dias.
O cadastro é simplificado, feito pelo sistema da Anatel (com prestação de contas obrigatória, tendo a periodicidade definida pela própria agência) e sem pagamentos de taxas para a obtenção do mesmo. Outra questão importante a se destacar é que tais provedores não poderão registrar estações, sejam elas em 2.4 Ghz, 5.8 Ghz e nem as estações de frequência licenciada. Mesmo assim, algumas concessionarias poderão ou não aceitar o projeto para compartilhamento de poste para o uso de cabos/fibra óptica.
Consulte-nos para saber o custo da consultoria e se a concessionária de energia está apta a aceitação do uso de compartilhamento de postes.
Os equipamentos também devem ser homologados e a tecnologia permitida é a Rádio Frequência livre (2.4 ou 5.8 GHz) e cabos (fibra óptica, UTP).
Na questão de participação nas licitações e utilização de postes na concessionária, nem sempre será permitido, pois em ambos os casos há a exigência da licença outorgada SCM.
Obrigações iguais para ambos os provedores
Mesmo com estas diferenças, existem as obrigações idênticas para ambos. É o caso das fiscais (Nota Fiscal 21/22), Relatório SICI, contratos com clientes x provedores, dentre outros, onde deverão cumprir todas as exigências contidas no documento e das obrigações jurídicas, contrato de aluguel de POPs, PADOs, código de defesa do consumidor e Procon, pois tanto licenciados outorgados quanto provedores cadastrados poderão passar por processos administrativos e, com isso, terão que realizar defesa administrativa.
Nesta modalidade não será necessário o licenciamento das estações através do sistema STEL.
Então, o que é mais vantajoso?
Como pôde notar, a licença com outorga SCM se torna mais vantajosa, pois, se caso sua empresa desejar participar de certas licitações, planejar a utilização de postes na concessionária ou pedir frequências licenciadas, a burocracia será muito menor.
E, com tudo isso, existe mais probabilidades de se conseguir clientes maiores como condomínios ou setores empresariais e públicos.
Leia mais em: https://blogtransmitter.blogspot.com/2020/11/dispensa-de-outorga-scm-anatel.html
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